O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial)
A decisão será tomada com base no rito do regime de
recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos
tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas
quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal,
inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Para o magistrado, "a suspensão evita a
insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas
ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de
3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não
pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo
governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.
No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do
Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A
corte decidiu que os julgamentos das ações sobre o caso valeriam para todos os
trabalhadores que têm carteira assinada.
Até então, as correções eram feitas apenas em
decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As
decisões favoráveis aos contribuintes- ainda em primeira instância-
determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial),
maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é parte da ação civil pública movida pela
Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a
corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas
vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
CAIXA
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
O banco estima que mais de 50 mil ações coletivas e
individuais tramitam nas diversas instâncias da Justiça estadual e federal.
Desse total, 22,6 mil já tiveram sentenças contrárias à correção e apenas 57
foram favoráveis aos trabalhadores. A Caixa recorreu das decisões.
Segundo a Caixa, ainda há 180 ações coletivas em
trâmite movidas por sindicatos.
De acordo com nota divulgada pelo STJ, a Caixa
afirma que a "jurisprudência brasileira é remansosa" em seu favor, já
que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A mudança da
fórmula de atualização das contas configuraria, no entendimento da CEF,
indexação da economia.
O processo, agora, será encaminhado ao Ministério
Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois
disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em
seção da turma do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público.
Não há prazo para este julgamento.
ENTENDA
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Mesmo quem não entrar na Justiça hoje – o que
implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso
supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for
aprovado.
Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$
5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de
honorários advocatícios.
Uma possível mudança valeria para recursos
depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central
um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR
acompanhava os índices de inflação.
Ainda há a possibilidade do caso ser analisado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores,
seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça
solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que
gerou a reclamação, no caso, 1999.
Ainda de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o
pagamento devido pela Caixa aos trabalhadores em caso de decisão final
favorável pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS. O saldo do
FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.
Para a Caixa, o valor total da correção seria menor,
embora a instituição financeira não informe um valor.
STJ
pode começar a julgar a partir de abril
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode começar a
julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos que pedem
a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice
inflacionário, e não pela TR (Taxa Referencial) –mudança que aumentaria o
rendimento do fundo.
A estimativa é do advogado Otávio Pinto e Silva,
sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O MPF
(Ministério Público Federal) vai dar seu parecer em 15 dias e, depois, o
relator do processo no STJ já deve colocar o caso para julgamento. Isso deve
acontecer no início de abril", diz.
De acordo com a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra,
do escritório Innocenti Advogados, o MP já está com o caso e o prazo para a
entrega do parecer começa a correr a partir desta sexta-feira (28).
Há, no entanto, a possibilidade de que o MP peça
mais tempo para analisar o processo, diz Bezerra. Além disso, mesmo após o
parecer do MP, outras partes, como sindicatos, podem entrar como interessadas
no processo, o que atrasaria o início do julgamento.
Até lá, a recomendação a quem já está com uma ação
em trâmite é aguardar.
A cautela também é indicada a quem deseja entrar com
uma ação pedindo a revisão do FGTS. "Se entrar com ação nova agora, ela
vai ficar parada, pois ninguém vai julgar. Não vale a pena gastar dinheiro com
advogado sem saber se existe chance de ganho de causa", afirma Pinto e
Silva.
Também vale a pena ao trabalhador interessado em
iniciar um processo verificar no sindicato que representa a sua categoria se já
não há uma ação coletiva em trâmite.
Na última quarta-feira (26), o ministro do STJ
Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações do país que
reivindicam que o FGTS seja corrigido por um índice inflacionário, como o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor).
A decisão do STJ, que será tomada com base no rito
do regime de recurso repetitivo, deverá balizar o entendimento dos tribunais
inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Segundo a Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil
ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa,
22.697 tiveram decisões favoráveis ao banco e 57, desfavoráveis.
O pedido para que o STJ analisasse o caso partiu da
Caixa, principal afetada caso a correção seja validada. "Se eventualmente
a Caixa ganhar esse recurso, as ações tendem a ser julgadas desfavoravelmente e
isso desencorajaria novos ", afirma Pinto e Silva.
Por outro lado, uma decisão favorável ao trabalhador
levaria a uma "enxurrada" de ações, na avaliação do advogado.
Mas mesmo uma decisão desfavorável não significaria
o fim da reivindicação dos trabalhadores, diz. Isso porque ainda há a
possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando
inconstitucionalidade do artigo que define a TR como taxa de correção do FGTS.
Extraído de: S.O.S Consumidor - Fonte: Folha.com - Por Danielle Brant
Editoria de Arte/Folhapress